Cremego quer a regulamentação da lei que garante às mulheres o direito à presença de acompanhante em instituições de saúde
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás
(Cremego) enviou uma representação à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
(Alego) enfatizando a necessidade de regulamentação da Lei Nº 22.236, de
24/08/23, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e em vigor desde 25/08/23.
Para o Cremego, a lei, que dispõe sobre o direito das
mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de
saúde goianos, carece de regulamentação para sanar pontos omissos e que
dificultam o seu cumprimento.
Dentre os pontos relevantes que necessitam de
regulamentação, o Cremego destaca:
1. A Lei não estabelece as ressalvas e/ou exceções para os
casos em que o contexto físico e/ou de recursos humanos da unidade de saúde
contraindicarem a presença do acompanhante a fim de garantir a eficácia do
tratamento do paciente;
2– Não dispõe quem deverá arcar com os custos da
paramentação e assepsia do acompanhante;
3 – Não estabelece a idade mínima e máxima do acompanhante;
4 – Não especifica se em casos de “procedimentos cirúrgicos
ou qualquer outro que exija a sedação” deverá ser garantida a presença do
acompanhante no transoperatório, que exige necessário preparo e conhecimento
acerca do ambiente cirúrgico, suas normas e rotinas, e ainda, dos impactos
visuais inerentes à vários procedimentos cirúrgicos, que exigem estabilidade
emocional do acompanhante a fim de garantir a integridade do próprio paciente.
O Cremego aguarda o posicionamento da Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás e espera que as medidas necessárias sejam
adotadas para que a nova lei não comprometa a assistência aos pacientes nem o
funcionamento das instituições de saúde.
Comentários
Postar um comentário