SBCP-GO repudia a Lei Nº 22.236 e defende mudanças no texto
A Sociedade Brasileira de
Cirurgia Plástica – Regional Goiás (SBCP-GO) repudia a aprovação e sanção da
Lei Nº 22.236, de 24/08/23, que dispõe sobre o direito das mulheres à presença
de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde goianos.
A SBCP-GO reconhece e respeita
os direitos das pacientes, entende que a motivação de tal lei foi decorrente de
estupro de vulnerável e ressalta ser a lei louvável e até necessária, mas enfatiza
que ao permitir a presença indiscriminada de acompanhantes nos centros
cirúrgicos, ao invés de proteger as pacientes, as coloca paradoxalmente em
seríssimos riscos à sua saúde e segurança, uma vez que a presença de um
acompanhante leigo em ambiente cirúrgico pode ser referida como uma completa
ameaça ao bom andamento do procedimento, trazendo sério risco à segurança, à
saúde e à vida destas mulheres.
Basta observar que o texto não
define a idade nem a formação técnica deste acompanhante. Assim, seu
cumprimento, permitiria o acesso de leigos na área cirúrgica - que é a de maior
impacto numa instituição hospitalar -, além de menores e idosos.
A vulnerabilidade deste
acompanhante diante de ocorrências corriqueiras nos centros cirúrgicos poderia
comprometer a atuação da equipe médica e a assistência ao paciente. Citando
apenas um exemplo, a SBCP-GO questiona: imagine o desfalecimento de um
acompanhante durante a cirurgia?
A Sociedade cita ainda o
enorme agravamento do risco de contaminação e infecção em cirurgia, uma vez que
leigos desconhecem os zelosos cuidados que os cirurgiões e suas equipes têm com
a esterilização desse ambiente e acabariam dispersando seu foco principal da
paciente que está sendo operada para outras situações avessas, como o
acompanhante leigo, fatos altamente prejudicais ao bom andamento da cirurgia.
“Entendemos que a segurança
das pacientes, almejada pela lei, começa com uma boa relação entre elas e a
equipe médica, a escolha do profissional e do local de atendimento. A simples
liberação da presença de um acompanhante no centro cirúrgico pode ser mais
danosa do que benéfica, comprometendo o trabalho dos médicos e profissionais de
saúde, a assepsia do local e a segurança da assistência”, diz a diretoria da
SBCP-GO.
A SBCP-GO ressalta que a lei
sancionada e já em vigor exige adequada e imediata normatização para ser
efetiva e não prejudicial às pacientes, propõe que ela seja imediatamente
suspensa até a sua completa regulamentação e sugere que o acompanhante deve ser
um profissional da área da saúde habituado ao funcionamento do centro
cirúrgico.
“Continuaremos atuando junto a
várias frentes no intuito da pronta normatização adequada dessa lei” dizem os
diretores dra. Raquel Eckert Montandon/presidente, dra. Gheisa Moura Leão/secretária
e dr. Fabiano Calixto Fortes Arruda/tesoureiro, que solicitaram providências urgentes
à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e ao Conselho Regional de Medicina
do Estado de Goiás no sentido de evitar problemas decorrentes da vigência do
texto atual da lei.
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